Cyberbullying: saiba identificar e o que fazer se a vítima for o seu filho

Se o seu filho for alvo de cyberbullying, é muito importante saber que atitudes tomar

Passar pela terrível situação de se ver perseguido ou difamado virtualmente pode, no caso de muitos jovens e adolescentes, ser uma experiência bastante solitária. As vítimas de cyberbullying não costumam relatar os casos. Por isso, a atenção dos pais é fundamental. Devemos orientar nossos filhos sobre o uso ético da internet para evitar que sejam eles os algozes e também estar vigilantes para identificar rapidamente quando são eles as vítimas.

É preciso ficar atento a sinais como medo ou falta de interesse em ir à escola; queda no rendimento escolar; sintomas como dor de cabeça, insônia ou excesso de sono; mudanças  repentinas de comportamento; roupas, livros e pertences danificados; não querer que os pais vejam o que está no celular ou no computador e demonstrar ansiedade ao falar sobre o tema.

Caso seu filho seja alvo de publicações difamatórias, saiba o que deve ser feito:

  • Guarde as provas: imprima ou faça uma cópia digital da tela mostrando o conteúdo difamatório. Se a publicação inclui vídeos ou áudios retirados do seu computador, isole o equipamento desconectando-o da internet para manter os arquivos intactos.
  • Registre a ocorrência: registre um Boletim de Ocorrências (BO) em uma delegacia. Leve as provas até um cartório e registre uma Ata Notarial. Esses documentos serão fundamentais caso seja necessário mover uma ação contra os infratores.
  • Procure uma solução amigável: se possível, identifique e entre em contato com os infratores, solicitando a exclusão da publicação e a retratação. Se o pedido não for atendido, a exclusão poderá ser solicitada diretamente para o gerenciador da plataforma digital, informando tratar-se de publicação não autorizada a respeito de menor de idade.
  • Procure seus direitos: caso não haja a retratação ou a remoção da publicação, você poderá mover uma ação judicial contra os responsáveis, nas esferas civil e criminal. Para isso, será necessário contratar os serviços de um advogado.

Fonte: Editora Positivo – Acessado em 06/10/2017 – às 17:21

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